Portaria 601/83
de 24 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, que para o ano escolar de 1982-1983 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários é o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
Mapa anexo à Portaria 601/83
(ver documento original)