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Portaria 601/83, de 24 de Maio

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Sumário

Fixa o número de bolsas de estudos a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários para o ano escolar de 1982-1983.

Texto do documento

Portaria 601/83
de 24 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, que para o ano escolar de 1982-1983 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários é o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


Mapa anexo à Portaria 601/83
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-R2/79 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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