Declaração de rectificação 199-A/91
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 983/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 222, de 26 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo I, capítulo I, artigo 2.º («Homologação»), onde se lê «com o regime estabelecido na Portaria 983/91, de 26 de Setembro.» deve ler-se «com o regime estabelecido na Portaria 983-A/91, de 26 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.