Por ordem superior se torna público que, em 5 de setembro de 2017 e em 7 de setembro de 2017, foram recebidas notas, respetivamente na Embaixada de Portugal em Caracas e na Embaixada de Barbados em Caracas, em que se comunica terem sido cumpridos pelos dois Estados os respetivos requisitos do direito interno para a entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e Barbados para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Londres, em 22 de outubro de 2010.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução 91/2014 e ratificada pelo Decreto 101/2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014.
Nos termos do seu artigo 29.º, tendo a receção da última notificação ocorrido a 7 de setembro de 2017, a Convenção entrou em vigor a 7 de outubro de 2017.
9 de agosto de 2018. - O Subdiretor-Geral de Política Externa, João Pedro Antunes.
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