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Portaria 323/80, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza os CTT a contrair um empréstimo no montante de 250000 contos.

Texto do documento

Portaria 323/80

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida Empresa a contrair no Banco de Fomento Nacional um empréstimo no montante de 250000 contos, destinado à aquisição e montagem de instalações de telecomunicações incluídas no PISEE 1980, à taxa de 22,25%, alterável pelo Banco de Fomento Nacional dentro dos limites legais em vigor na data da alteração e amortizável em dezoito semestralidades iguais de capital, vencendo-se a primeira dezoito meses após a data do contrato.

A Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros de empréstimo.

Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para operações a prazo idêntico ao constante desta portaria (nove anos), fica autorizada a Empresa a celebrar o contrato estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 19 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/07/plain-34442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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