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Portaria 321/80, de 7 de Junho

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Sumário

Extingue lugares e cria outros nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Lisboa, Porto, Coimbra e Aveiro.

Texto do documento

Portaria 321/80

de 7 de Junho

Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos nos quadros de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra e dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Lisboa, Porto, Coimbra e Aveiro e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.

2.º Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação e Ciência as listas do pessoal abrangido por aquele diploma, que deverá ser provido nos lugares criados pelo número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Maio de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, António Aníbal Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Lugares a criar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/07/plain-34441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 849/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-25 - Portaria 850/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Portaria 952/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-13 - Portaria 969/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-16 - Portaria 1063/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Portaria 563/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Aprova o novo quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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