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Declaração de Retificação 28/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 59/2018, de 21 de agosto, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios»

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 28/2018

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 59/2018, de 21 de agosto, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

No corpo do artigo 2.º:

Onde se lê:

«Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 21.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:»

deve ler-se:

«Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 21.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:»

Assembleia da República, 21 de agosto de 2018. - Pelo Secretário-Geral, a Adjunta do Secretário-Geral, Ana Leal.

111598353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 96/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações elétricas particulares

  • Tem documento Em vigor 2017-08-10 - Decreto-Lei 97/2017 - Economia

    Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2018-08-21 - Lei 59/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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