Declaração de Retificação n.º 28/2018
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 59/2018, de 21 de agosto, «Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, saiu com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
No corpo do artigo 2.º:
Onde se lê:
«Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 21.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei 96/2017, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:»
deve ler-se:
«Os artigos 3.º, 5.º, 8.º, 21.º, 23.º e 29.º do Decreto-Lei 97/2017, de 10 de agosto, passam a ter a seguinte redação:»
Assembleia da República, 21 de agosto de 2018. - Pelo Secretário-Geral, a Adjunta do Secretário-Geral, Ana Leal.
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