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Aviso 12012/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais de regularização extraordinária de vínculos precários - Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 12012/2018

Lista unitária de Ordenação Final dos candidatos aos Procedimentos Concursais de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP).

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 9 de dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se pública que lista unitária de ordenação final dos candidatos aos diversos Procedimentos Concursais de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP), para os lugares a abaixo indicados, homologadas por meu despacho de 03 de agosto de 2018, foram notificadas por e-mail, encontram-se disponíveis na página eletrónica do município www.cm-vinhais.pt e afixadas nas instalações do Edifícios da Câmara Municipal:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área Economia para o Núcleo de Contabilidade;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área Fisioterapia para a Divisão de Educação e Desenvolvimento Social e Cultural;

2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Engenharia Civil para a Divisão de Conservação do Território, Mobilidade e Logística;

2 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Ciências da Comunicação para o Gabinete de Assessoria Técnica de Desenvolvimento Económico;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área Línguas para Relações Internacionais para a Divisão de Educação e Desenvolvimento Social e Cultural;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área Reabilitação e Acessibilidade Humanas para a Divisão de Conservação do Território, Mobilidade e Logística

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área Engenharia Eletrotécnica para a Divisão de Ordenamento, Administração do Território e Serviços Urbanos;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área Educação Social para a Divisão de Educação e Desenvolvimento Social e Cultural;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico Higiene e Segurança para a Divisão de Ordenamento administração do Território e Serviços Urbanos;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico Contabilidade e Aprovisionamento para o Núcleo de Contabilidade;

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Motorista para o Gabinete de Apoio Pessoal.

Do despacho da homologação das referidas listas pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

7 de agosto de 2018. - Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

311572408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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