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Regulamento 573/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Regulamento com as Normas de Funcionamento e da Reserva da Casa dos Bernardos

Texto do documento

Regulamento 573/2018

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 21 de junho de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2018, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento com as Normas de Funcionamento e de Reserva da Casa dos Bernardos, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento com as Normas de Funcionamento e de Reserva da Casa dos Bernardos

Preâmbulo

A Casa dos Bernardos trata-se de uma edificação construída em alvenaria tradicional, com uma localização bem planeada (protegida do norte, voltada a sul e dominando toda a produtiva veiga de Campos Abades), situandose na União de Freguesias de Chorense e Monte, a 10 quilómetros da sede do concelho de Terras de Bouro.

Em 1977, a Câmara Municipal, atendendo ao interesse histórico e cultural da mesma adquiriu-a a fim de a recuperar e destinar a fins didáticos e turísticos, tendo posteriormente procedido à sua recuperação reconvertendoa num equipamento de turismo em espaço rural, pelo facto de a mesma possuir características de enquadramento arquitetónico ímpares na região e as condições necessárias para a sua reconversão neste tipo de oferta turística.

A Casa dos Bernardos proporciona aos visitantes a possibilidade de desfrutarem da tranquilidade da montanha, da pureza dos ares e da água, da possibilidade de realizar excelentes passeios a pé, a cavalo, de bicicleta ou de carro de contactarem com importantes vestígios arqueológicos (mamoas - covas da moura, castros), fojos do lobo, miradouros, caminhos dos peregrinos (S. Bento da Porta Aberta e Senhora da Abadia), da proximidade do Parque Nacional da Peneda-Gerês, da via romana (Geira) que ligava Braga a Astorga, de uma fauna e flora autóctones da região.

Apesar deste equipamento turístico municipal se encontrar em pleno funcionamento há já vários anos, não dispunha até então de um instrumento normativo de regulação, disciplina e funcionamento, que importa disponibilizar.

Deste modo, assume o Município de Terras de Bouro um instrumento regulador e orientador que permita uniformizar os critérios organizacionais de funcionamento daquele equipamento municipal, que possibilitará trazer melhores garantias de utilização aos clientes.

Face ao que antecede e em cumprimento do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento com as Normas de Funcionamento e de Reserva da Casa dos Bernardos, o qual foi sujeito a audiência prévia dos interessados, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e simultaneamente enviado para publicação na 2.ª série Diário da República, com o objetivo de ser submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões pelos interessados.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 21 de junho de 2018 e a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2018, aprovaram o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

As presentes normas estabelecem as condições de utilização da Casa dos Bernardos, localizada no lugar de Campos Abades, freguesia de Chorense e Monte, concelho de Terras de Bouro.

Artigo 2.º

Modalidade da Unidade de Alojamento

1 - A Casa dos Bernardos é constituída por 9 quartos duplos e dois quartos com 20 camaratas cada.

2 - A Casa dos Bernardos dispõe de uma piscina exterior que pode ser utilizada pelos clientes, desde que cumpridas as regras de segurança a que a utilização desde tipo de equipamento obriga.

Artigo 3.º

Admissão

1 - A Casa dos Bernardos poderá ser utilizada por clientes nacionais e estrangeiros mediante apresentação de documento de identificação válido (Cartão do Cidadão ou Passaporte).

2 - A reserva implica o preenchimento de um formulário de registo de reserva.

3 - No momento do check-in terão de ser apresentados os documentos de identificação dos clientes para preenchimento da ficha de cliente.

4 - Os clientes deverão informar o número exato de hóspedes no ato da reserva ou sempre que questionados.

5 - Caso a reserva seja para clientes estrangeiros, a lei obriga a que sejam apresentados os respetivos documentos de identificação/passaporte.

6 - Os documentos a que se refere o número anterior devem obrigatoriamente ter a indicação de nome completo, data de nascimento, local de nascimento e residência e país emissor do documento.

7 - O Município de Terras de Bouro reserva-se no direito de recusar o alojamento a um número de hóspedes superior à capacidade indicada para a casa.

Artigo 4.º

Reserva e Pagamento

1 - A reserva só se torna efetiva após a receção do pedido por escrito para o correio eletrónico: casadosbernardos@cm-terrasdebouro.pt, do pagamento de 50 % do valor correspondente e da receção do respetivo envio de comprovativo para o mesmo correio eletrónico.

2 - Poderão ser solicitadas todas as informações aos clientes e efetuadas pré-reservas através de seguinte contacto telefónico: 253350010.

3 - Considera-se pré-reserva o registo em nome do potencial cliente durante o período não superior a 24 horas de um pedido de reserva sem pagamento confirmado.

4 - As pré-reservas são apenas registos de intenções de reserva, sem qualquer compromisso, apenas se tornando efetiva a reserva, após envio do comprovativo do pagamento de 50 % do valor total da estadia.

5 - O cliente tem um prazo máximo de 24 horas, após o envio da confirmação por escrito da disponibilidade da reserva pelo Município de Terras de Bouro, para efetuar o pagamento, de pelo menos 50 % do valor total da estadia, devendo remeter o comprovativo através do correio eletrónico referido no n.º 1.

6 - Os pagamentos podem ser efetuados da seguinte forma:

a) Transferência bancária;

b) Cheque endereçado ao Município de terras de Bouro.

7 - O incumprimento do disposto no n.º 1 determina a anulação do pedido.

8 - O restante pagamento deverá ser liquidado no ato do check-in, antes da entrega das chaves, em numerário, multibanco ou cheque.

9 - O Município de Terras de Bouro reserva-se no direito de não aceitar reservas superiores a 30 noites.

10 - O Município de Terras de Bouro reserva-se no direito de não aceitar reservas efetuadas com mais de 6 meses de antecedência à data da ocupação.

Artigo 5.º

Horários

1 - A Casa dos Bernardos tem os seguintes horários para check-in e check-out:

a) Check-in: das 15h às 18:00h

b) Check-out: até às 12:00h

2 - A realização do check-in/out fora dos horários estabelecidos fica sujeita ao pagamento de um valor adicional, constante da Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro.

Artigo 6.º

Cancelamentos

1 - O cancelamento da reserva do alojamento dará lugar à devolução dos seguintes valores:

a) Até 15 dias antes da data de entrada - devolução integral do valor da reserva efetuada;

b) Menos de 15 dias antes da data de entrada - não haverá lugar à devolução do valor já pago.

2 - Poderá ser autorizado o adiamento da reserva, mediante disponibilidade, e o valor já pago ser integrado no cumulativo final a pagar.

Artigo 7.º

Regras de Utilização da Unidade de Alojamento

1 - A chave é entregue ao cliente na Casa dos Bernardos dentro dos horários estabelecidos para o check-in, mediante identificação do cliente com documento válido (cartão do cidadão, passaporte, carta de condução ou outro), acompanhado ainda pelo comprovativo de confirmação da reserva.

2 - No caso de o check-out não ser efetuado dentro do horário definido para o efeito, implica ao pagamento de mais uma noite.

3 - Os eventuais pedidos de prolongamento da estadia devem ser submetidos a prévia apreciação do Município de Terras de Bouro e ficam condicionados à disponibilidade da Casa dos Bernardos.

4 - Os hóspedes são responsáveis por quaisquer danos que provoquem nas instalações e equipamentos, devendo comunicar qualquer incidente, assumindo, sempre que lhes sejam imputados, os custos inerentes.

5 - Poderá ser recusado o acesso ou a permanência na Casa dos Bernardos a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente quando:

a) Utilize as instalações para outros fins;

b) Se recuse a cumprir as normas de funcionamento internas do alojamento;

c) Aloje indevidamente terceiros.

6 - É proibido fumar no interior das instalações.

7 - Os clientes obrigam-se ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 8.º

Regras de Utilização da Piscina

1 - A piscina exterior da Casa dos Bernardos não é vigiada, devendo na sua utilização ser observadas as seguintes regras:

a) As crianças até aos 12 anos de idade que saibam nadar e aquelas que independentemente da idade não saibam nadar só poderão utilizar a piscina acompanhados por um adulto;

b) No caso de o adulto que se encontra a acompanhar a criança prevista na alínea anterior necessitar de se afastar da piscina, deverá retirar a criança da piscina e levá-la consigo, de modo a garantir a sua segurança;

c) Os utilizadores da piscina que se encontrem doentes ou apresentam algum tipo de irritação cutânea ou feridas na pele, no nariz, nos lábios ou noutro local do corpo não deverão utilizar a piscina;

d) Não devem ser levados para a piscina relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos, ou outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem, quando perdidos;

e) Na ocorrência de temporais, trovões, raios, ou outros, os utilizadores da piscina deverão sair rapidamente da mesma.

2 - Na piscina é expressamente proibido:

a) Perturbar a utilização dos outros hóspedes;

b) Comer, beber ou fumar no seu interior;

c) Saltar, correr, gritar ou empurrar outros utilizadores para a mesma;

d) Usar objetos cortantes.

3 - A utilização da piscina é da exclusiva responsabilidade do cliente, devendo o mesmo adotar todas as medidas de segurança e as precauções que este tipo de utilização exige.

4 - O Município não se responsabiliza por quaisquer acidentes que possam ocorrer aos utilizadores da piscina.

Artigo 9.º

Serviços

1 - O cliente é responsável pelo asseio e bom estado de conservação do mobiliário, loiça, roupa, eletrodomésticos e outros equipamentos.

2 - No preço da estadia apenas está incluído o pequeno-almoço.

3 - Eventuais serviços complementares estão sujeitos ao pagamento dos valores definidos na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro.

4 - É permitido o estacionamento das viaturas dos clientes no espaço exterior da casa dos bernardos, nos locais reservados para o efeito.

5 - O Município de Terras de Bouro não se responsabiliza pela segurança dos veículos dos clientes e dos pertences deixados no seu interior, declinando qualquer responsabilidade sobre quaisquer danos, acidentes ou eventuais furtos.

Artigo 10.º

Preços Diários

1 - Os valores a pagar pela estadia na Casa dos Bernardos são os constantes na Tabela de Preços do Município de Terras de Bouro.

2 - No preço de alojamento está incluído o serviço de arrumação e limpeza antes e depois da estada.

Artigo 11.º

Segurança

1 - A casa dos bernardos está equipada com extintor e caixa de primeiros socorros, devendo os utilizadores fazer um uso responsável de qualquer um destes materiais.

2 - Em casos de uso indevido destes equipamentos, quaisquer danos verificados serão imputados aos utilizadores.

Artigo 12.º

Danos, Perdas e Extravios

1 - Após a saída dos hóspedes será efetuada uma avaliação de eventuais estragos existentes.

2 - A decisão da cobrança de eventuais estragos é da inteira responsabilidade do Município de Terras de Bouro.

3 - Avaliado o valor dos estragos será enviado uma carta registada aos hóspedes com a fatura.

4 - Após o pagamento da fatura será enviado aos hóspedes o recibo.

5 - O Município de Terras de Bouro não se responsabiliza por objetos ou dinheiro deixados na Casa dos Bernardos, contudo, qualquer objeto encontrado nos alojamentos pode ser reavido no prazo de 30 dias, não se responsabilizando, esta, pelo seu envio.

Artigo 13.º

Conhecimento do Regulamento

A marcação da reserva e a efetiva utilização da Casa dos Bernardos implica o conhecimento e a aceitação das normas do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Livro de Reclamações

A Casa dos Bernardos possui um Livro de Reclamações que se encontra disponível na receção.

Artigo 15.º

Interpretação e Integração de Lacunas

Compete à Câmara Municipal a resolução de questões omissas ou dúvidas que a aplicação do presente Regulamento possa eventualmente suscitar.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.

311579901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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