Consulta Pública ao projeto da 2.ª alteração ao Regulamento da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas (TMU)
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, que, por seu despacho de 9 de agosto do corrente ano, decidiu, ao abrigo da competência excecional prevista no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o projeto da 2.ª alteração ao Regulamento da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas (TMU), que a seguir se publicita, e submetê-lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a contar da data de publicação de edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Licenças e Urbanismo, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
13 de agosto de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
Projeto da 2.ª alteração ao Regulamento da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas
I - Alterações
É alterado o artigo 3.º do Regulamento da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas, nos seguintes termos:
«Artigo 3.º
Isenções e reduções
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) As obras de reabilitação urbana em edifícios destinados a fins habitacionais que deem origem à criação de um ou mais fogos;
f) Loteamentos, edifícios com impacte relevante ou semelhante a loteamento, destinados à criação de fogos a colocar no mercado para venda ou arrendamento, desde que se insiram nos objetivos da política habitacional municipal e lhes seja reconhecido o especial interesse social e económico.»
II - Entrada em vigor das alterações
1 - As presentes alterações entram em vigor cinco dias após a respetiva publicação no Diário da República.
2 - As alterações introduzidas às alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento da Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas são aplicáveis a todos os requerimentos em curso, ainda que respeitantes a processos iniciados anteriormente.
311582299