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Aviso 11994/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino não Superior do Concelho de Ponta Delgada

Texto do documento

Aviso 11994/2018

José Manuel Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária do passado dia 29 de junho, foi aprovado por unanimidade o Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar para Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada.

19 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

Regulamento para Atribuição de Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada

Justificação de motivos

O Município de Ponta Delgada, procede à aprovação de um novo regulamento para a atribuição de prémios de mérito escolar para os estudantes do ensino não superior do concelho de Ponta Delgada, alterando o universo da sua atribuição, de modo a que o reconhecimento do mérito escolar ocorra no final dos ciclos de estudo do ensino básico, do ensino secundário, do ensino profissional e do ensino artístico. O alargamento do reconhecimento do mérito escolar aos estudantes do ensino artístico, por parte do Município de Ponta Delgada, justifica-se pelo facto deste ciclo de ensino integrar a oferta formativa do ensino não superior, corrigindo-se, deste modo, uma indesejável exclusão.

O presente projeto de regulamento tem um impacto financeiro anual estimado de 11.200,00 (euro) (onze mil e duzentos euros).O projeto do presente regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 100.º do CPA.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, sob proposta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprova o seguinte:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento institui o "Prémio de Mérito Escolar" e regula a sua atribuição aos estudantes matriculados em cada uma das escolas do concelho de Ponta Delgada, que tenham concluído o terceiro ciclo do ensino básico, o ensino secundário, o ensino profissional e o ensino artístico, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento escolar excecional.

2 - O "Prémio de Mérito Escolar" consiste na atribuição de montante pecuniário e num "Diploma de Mérito Escolar" ao melhor estudante de cada estabelecimento de ensino não superior do concelho de Ponta Delgada, em cada ciclo de ensino.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição e de desempate

1 - São elegíveis para o "Prémio de Mérito Escolar" os estudantes de cada um dos estabelecimentos de ensino que satisfaçam os seguintes critérios:

a) No terceiro ciclo do ensino básico, a média das classificações das áreas curriculares disciplinares, dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a quatro vírgula um;

b) No ensino secundário, a média das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a dezasseis valores;

c) No ensino profissional, a média do curso de nível IV, ao final dos três anos do ciclo formativo, ser igual ou superior a dezasseis valores;

d) No ensino artístico, a média das classificações finais:

i) No curso básico, ao final dos cinco anos, ser igual ou superior a dezasseis valores;

ii) No curso secundário, ao final dos três anos, ser igual ou superior a dezasseis valores.

e) Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação, não haver qualquer registo de caráter disciplinar.

2 - Em caso de empate, são observados os seguintes critérios de desempate:

a) No terceiro ciclo do ensino básico, é considerada a média aritmética dos resultados obtidos nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais de Língua Portuguesa e Matemática;

b) No ensino secundário, será considerada a média aritmética dos resultados dos exames nacionais do Ensino Secundário, obtidos na primeira e segunda fases;

c) No ensino profissional, será considerada a avaliação obtida na Prova de Aptidão Profissional (PAP);

d) No ensino artístico, será considerada a prova final de curso da disciplina de instrumento, no curso básico, e a prova final de conclusão de curso, no curso secundário.

3 - A atribuição do "Prémio de Mérito Escolar" destina-se a galardoar o melhor estudante de cada estabelecimento de ensino, em cada um dos ciclos de estudo, mediante informação prestada por cada estabelecimento de ensino à Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 4.º

Procedimentos

1 - A seleção dos estudantes candidatos de cada um dos anos terminais dos ciclos de ensino cabe exclusivamente aos estabelecimentos de ensino, devendo ser efetuada pelos seus órgãos próprios.

2 - O órgão executivo de cada estabelecimento de ensino remete à Câmara Municipal, até 30 de setembro de cada ano, a lista de nomes dos estudantes candidatos ao "Prémio de Mérito Escolar", ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:

a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos estudantes;

b) Classificações obtidas e médias finais;

c) Declaração de inexistência de infrações disciplinares.

3 - A não comunicação prevista no n.º 2 do presente artigo, por parte dos estabelecimentos de ensino, impede os seus estudantes de se candidatarem à atribuição do "Prémio de Mérito Escolar".

4 - As propostas apresentadas são apreciadas pelos serviços da Câmara Municipal de Ponta Delgada com competência na área da educação, a quem compete graduar os estudantes propostos e propor a atribuição do "Prémio de Mérito Escolar" ao Vereador com competência na área da Educação.

Artigo 5.º

Publicidade

Até ao dia 31 de julho de cada ano, a Câmara Municipal de Ponta Delgada publicita o processo de candidatura, através da divulgação na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na Internet.

Artigo 6.º

Entrega e divulgação dos prémios

1 - A divulgação e entrega do "Prémio de Mérito Escolar" ocorre em sessão pública, a realizar no primeiro quadrimestre de cada ano letivo, em data a fixar pela Câmara Municipal.

2 - A Câmara Municipal divulga a identidade dos estudantes premiados e procede à sua publicitação na página oficial da Câmara Municipal de Ponta Delgada, na Internet.

Artigo 7.º

Montante dos prémios

1 - O "Prémio de Mérito Escolar" a atribuir tem o seguinte montante pecuniário:

a) 400,00 (euro) para o melhor estudante do terceiro ciclo do ensino básico;

b) 500,00 (euro) para o melhor estudante do ensino secundário;

c) 500, 00 (euro) para o melhor estudante do ensino profissional;

d) 400,00 (euro) para o melhor estudante do ensino básico do ensino artístico;

e) 500,00 (euro) para o melhor estudante do ensino secundário artístico.

2 - Os prémios objeto do presente regulamento podem ser atribuídos ex aequo a estudantes do mesmo ciclo de estudos e do mesmo estabelecimento de ensino, sendo o montante previsto no número anterior repartido em partes iguais pelos estudantes premiados.

Artigo 8.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Norma revogatória

É revogado o regulamento "Prémio de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino não Superior do Concelho de Ponta Delgada", publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de março de 2015.

Artigo 10.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311527186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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