Aviso (extrato) n.º 11993/2018
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas, segunda fase
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do artigo 115.º, 118.º e do n.º 1 do 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Ourém, em reunião pública de 06 de agosto de 2018, deliberou:
Primeiro - iniciar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal (Cf. artigo 76.º do RJIGT);
Segundo - aprovar, para efeitos de discussão pública, a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal;
Terceiro - dispensar o procedimento de Alteração de avaliação ambiental estratégica (nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 05 de maio e considerando o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE);
Quarto - proceder à abertura do período de discussão pública pelo período de 15 dias (Cf. n.º 1, do artigo 89.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE);
Quinto - iniciar a alteração das Cartas da RAN;
Sexto - iniciar a alteração das Cartas da REN.
Os interessados poderão consultar os elementos na página da internet da Câmara Municipal de Ourém (http://www.cm-ourem.pt), no edifício dos Paços do Concelho (Divisão de Ordenamento do Território) no horário normal de expediente. O presente Aviso será igualmente publicado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
9 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
Através da informação n.º 05/18, datada de 31 do mês findo, que a seguir se reproduz na íntegra: a Divisão de Ordenamento do Território, colocou à consideração superior, a decisão de iniciar a alteração, dispensa da alteração a avaliação ambiental estratégica, concordar com a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal e abertura do período de discussão pública, com vista à sua adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas "[...]".
A Câmara deliberou, por unanimidade:
Primeiro - iniciar o procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal (Cf. artigo 76.º do RJIGT);
Segundo - aprovar, para efeitos de discussão pública, a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal;
Terceiro - dispensar o procedimento de Alteração de avaliação ambiental estratégica (nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 05 de maio e considerando o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE);
Quarto - proceder à abertura do período de discussão pública pelo período de 15 dias (Cf. n.º 1, do artigo 89.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do RERAE);
Quinto - iniciar a alteração das Cartas da RAN;
Sexto - iniciar a alteração das Cartas da REN.
6 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourém, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
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