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Aviso 11987/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Inquérito público - proposta de Regulamento da Biblioteca Pública Municipal da Madalena

Texto do documento

Aviso 11987/2018

Proposta de Regulamento da Biblioteca Pública Municipal da Madalena

José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do deliberado em reunião do executivo camarário de 11 de junho de 2018, que foi aprovada a Proposta de Regulamento da Biblioteca Pública Municipal da Madalena, no sentido de submeter a mesma a Consulta Pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, para cumprimentos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os documentos acima referenciados encontram-se expostos para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal da Madalena, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 08:30h às 16:30h, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).

As sugestões existentes poderão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal até às 16:30h do último dia do prazo acima referido.

20 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.

311536825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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