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Aviso 11984/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município - Consulta Pública

Texto do documento

Aviso 11984/2018

Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município - Consulta Pública

Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 07 de agosto de 2018 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria, para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Durante o período de consulta pública os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, em carta ou correio eletrónico (cmleiria@cm-leiria.pt), ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, ou apresentá-las, também por escrito, no Balcão Único de Atendimento, no Edifício da Câmara Municipal.

O Projeto de Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Leiria está disponível para consulta na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou em formato papel, no Balcão Único de Atendimento, no Edifício da Câmara Municipal de Leiria.

9 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

311580402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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