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Despacho 8258/2018, de 22 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Adjunto do Diretor

Texto do documento

Despacho 8258/2018

Delegação de competências do Adjunto do Diretor

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2018 a 2022, as competências a seguir discriminadas o Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Dulcínio António Dias Martins, docente do quadro do grupo 110:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com o pré-escolar e 1.º ciclo;

b) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: Matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais de 1.º ciclo (avaliação externa dos alunos), testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os coordenadores de departamento do pré-escolar e 1.º ciclo, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

d) Distribuição e monitorização do serviço docente: permutas, substituições de professores do pré-escolar e 1.º ciclo;

e) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e articulação curricular no pré-escolar e 1.º ciclo;

f) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e da componente de apoio à família;

g) Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;

h) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º ciclo - provas finais do ensino básico, em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

i) Supervisionar o funcionamento e operacionalização do programa PFEB - 1.º ciclo;

j) Colaborar na avaliação do desempenho dos assistentes operacionais dos jardins-de-infância e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Coordenar a segurança do Agrupamento;

l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar (pré-escolar e 1.ºciclo)

m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

n) Avaliação de projetos;

o) Despachar expediente;

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.

1 de agosto de 2018. - O Diretor, Vítor José Esteves.

311579245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3442661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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