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Aviso 11882/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum de regularização extraordinária de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 11882/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários

No uso da competência do Presidente da Junta de Freguesia de Alhadas, Jorge Manuel Bugalho da Silva, torna-se público que:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários publicado na Bolsa de Emprego Público n.º OE201805/0503, de 10 de maio (três postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Trabalhos Gerais e Coveiro) e homologada em reunião de Órgão Executivo no dia 31 de julho de 2018, se encontra publicitada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia, situada em Rua do Jardim Escola, n.º 32, 3090-401 Figueira da Foz, no sítio da internet (http://www.jf-alhadas.pt/), cuja informação se encontra de seguida:

1.º classificado: Rui António Marques dos Santos: 18,33 valores;

2.º classificado: João Pereira Rodrigues: 18,00 valores;

3.ª classificada: Maria José Matos Cardoso Romeiro: 16,17 valores.

7 de agosto de 2018. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Bugalho da Silva.

311570107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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