Consolidação da mobilidade interna intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público que, reunidas as condições previstas com as alíneas a) a d), do n.º 1 do artigo 99.º-A consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, se procedeu ao acordo de consolidação de mobilidade intercategorias, a partir do dia 1 de agosto 2018, com o trabalhador Giselda Rute Paiva Peixoto, na carreira e categoria de assistente operacional, na subunidade orgânica de Educação Ação Escolar, da unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Local, a remunerar pela posição remuneratória 1 (um) e nível 1 (um).
1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.
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