Início do procedimento e participação procedimental
Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Estacionamento Privativo
Avelino Adriano Gaspar da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de julho de 2018, deliberou, aprovar por unanimidade, a revisão e alteração do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Estacionamento Privativo, determinando a abertura do procedimento e participação procedimental.
O Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Estacionamento Privativo, aprovado pela Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, publicado no Diário da República de 06 de março de 2013, por aviso 3294/2013, está disponibilizado em https://www.povoadelanhoso.pt/wp-content/uploads/2017/12/regulamento.pdf sobre o qual se pretende dar início à abertura de procedimento e participação procedimental, de acordo com o preconizado no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Estabelece-se um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento, e que os interessados apresentem os seus contributos e sugestões por meio eletrónico, para o endereço geral@mun-planhoso.pt ou por correio postal, endereçado ao senhor Presidente da Câmara Municipal, para a morada: Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.
3 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.
311561376