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Despacho 8237/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica Municipal

Texto do documento

Despacho 8237/2018

Alteração da estrutura orgânica municipal

O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2010.

O modelo da organização interna dos serviços aprovado corresponde a uma Estrutura hierarquizada, que é constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis e não nucleares (correspondentes aos departamentos) lideradas por pessoal dirigente.

Na sequência da proposta n.º 49/2016, aprovada pela Câmara Municipal da Mealhada na reunião de 2 de janeiro de 2017, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2017, fixou em catorze (14) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a criar pela Câmara Municipal, nos termos previstos nas disposições conjugadas da alínea c) do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

São as seguintes as unidades orgânicas flexíveis criadas pela Câmara Municipal (11) e que se encontram providas:

1) Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial;

2) Divisão Administrativa e Jurídica;

3) Divisão Financeira;

4) Divisão de Administração e Conservação do Território;

5) Divisão de Gestão/Conservação rodoviária, Gestão Frotas e Proteção Civil;

6) Divisão de Turismo e Cultura;

7) Divisão de Desporto e Educação;

8) Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

9) Setor de Educação;

10) Setor de Espaços Verdes e Floresta;

11) Setor de Ação Social.

Cabe à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Assim, torna-se público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal da Mealhada deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 30 de julho de 2018, alterar a Estrutura Orgânica Municipal, com a criação de mais duas unidades orgânicas flexíveis, a saber:

a) Uma unidade orgânica com a designação de "Divisão de Comunicação, Eventos e Relações Externas", correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau;

b) Uma unidade orgânica com a designação de "Setor de Águas e Saneamento", correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Na citada reunião, a Câmara Municipal da Mealhada procedeu à definição das competências das unidades orgânicas criadas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

Divisão de Comunicação, Eventos e Relações Externas:

a) Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município em articulação com os serviços municipais;

b) Promover e gerir a entidade corporativa e marca do Município bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;

c) Assegurar a comunicação institucional e relações públicas do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;

d) Promover e coordenar em articulação com as unidades orgânicas a publicação e a divulgação de informação municipal;

e) Garantir a atualização dos conteúdos editoriais do website e nas páginas das redes sociais da Câmara Municipal e das demais instituições diretamente dependentes do Município (Cineteatro Messias);

f) Assegurar o serviço de seleção de notícias permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na Comunicação Social;

g) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;

h) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação;

i) Assegurar a direção e acompanhamento da Festa do Município, atualmente designada por FESTAME, assim como das Animações de verão e Natal;

j) Geminações.

Setor de Águas e Saneamento, com a competência de coadjuvar o Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente no exercício das competências da Divisão.

2 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

311565678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440331.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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