Regresso de licença sem remuneração
Zita Maria Duarte Glória
No uso da competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara, pelo Despacho 19, de 5 de abril de 2018, em matéria de recursos humanos e em cumprimento do disposto no artigo 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, por meu despacho de 17 de julho de 2018, foi autorizado o regresso da licença sem remuneração iniciada a 1 de maio de 2014, à Técnica Superior - Engenheira Alimentar desta autarquia, Zita Maria Duarte Glória, com efeitos a 1 de agosto de 2018.
1 de agosto de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria de Fátima Gomes Abreu Neto da Silva.
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