Delegação de competência de assinatura
Considerando:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Delego no Vice-Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Nuno Miguel Morais Rodrigues a competência para assinatura da adenda ao protocolo específico entre a Universidade Feevale e o Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo referido Vice-Presidente, desde a presente data, até à publicação da presente delegação no Diário da República.
25 de junho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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