Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "ETIC - Managing end-of-life trajectories in palliative care: a study on the work of healthcare professionals" - PTDC/SOC-SOC/30092/2017.
1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 31 de julho de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "ETIC - Managing end-of-life trajectories in palliative care: a study on the work of healthcare professionals" - PTDC/SOC-SOC/30092/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 7 de agosto de 2018.
2 - Caracterização da vaga:
O projeto "ETIC - Managing end-of-life trajectories in palliative care: a study on the work of healthcare professionals" - PTDC/SOC-SOC/30092/2017 pretende estabelecer as bases para uma profunda e consistente investigação sociológica sobre o trabalho dos profissionais de saúde nos diferentes tipos de equipas de cuidados paliativos (CP) existentes em Portugal, a fim de desenvolver um modelo de base capaz de aumentar a qualidade da intervenção das equipas de CP. Desta forma, os objetivos do projeto são:
i) Analisar os processos de definição e comunalização de trajetórias de final de vida (TFV) medicamente definidas postas em prática por profissionais de CP para reduzir a incerteza e apaziguar a inquietude e a discórdia entre atores relevantes (os pacientes e suas famílias) em situações de TFV no quadro de CP;
ii) Identificar e sistematizar as principais dificuldades e desafios interacionais que ocorrem nesses processos de definição e comunalização;
iii) Compreender se e em que medida existe uma variação significativa neste tipo de processos em diferentes contextos de CP, isto é, em diferentes tipos de equipa de CP;
iv) Organizar, partindo do conhecimento produzido no quadro dos objetivos i), ii) e iii), um modelo de base de transferência de conhecimentos adequado para melhorar a qualidade das intervenções das equipas de CP, nomeadamente no que diz respeito aos processos em análise.
O estudo pretende contribuir para o avanço do conhecimento no campo dos estudos sociológicos sobre CP, nomeadamente em Portugal, através de:
i) Análise do papel da discórdia e da incerteza no quadro dos CP;
ii) Estudar as situações de discórdia nas suas relações com o quadro mais amplo das carreiras de doença;
iii) Abordar as relações entre estas carreiras e as TFV;
iv) Analisar as maneiras pelas quais os profissionais de CP tentam reduzir a discórdia e a incerteza em CP, compondo uma diversidade de visões e compromissos em torno da TFV.
O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:
1) Desenvolvimento de fase exploratória e abertura de terrenos;
2) Constituição de corpus e fase observacional;
3) Desenvolvimento de fase de entrevistas;
4) Coanálise de dados;
5) Atividades de transferência de conhecimento.
3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.
5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34 euros.
6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.
7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Sociologia, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Sociologia da Saúde ou Metodologias de Investigação Qualitativa.
Os candidatos deverão dominar a lingua inglesa falada e escrita.
8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso;
b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.
9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 0-10 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 67,5 passarão à 2.ª fase (E).
11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:
a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso e em particular ao domínio específico do projeto, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 35 pontos);
b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 35 pontos);
c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 20 pontos).
12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Prof. Doutor Alexandre Cotovio Martins.
Vogais efetivos:
Prof. Doutor Michel Joseph Binet.
Prof.ª Doutora Catarina Delaunay Gomes.
Vogal suplente:
Prof. Doutor Bruno Almeida Dionísio.
13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:
a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;
c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.
14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.
15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
10 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.
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