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Aviso 11786/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Nietzsche, o niilismo e o valor da arte fragmentos" - PTDC/FER/FIL/30172/2017

Texto do documento

Aviso 11786/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Nietzsche, o niilismo e o valor da arte - fragmentos" - PTDC/FER/FIL/30172/2017.

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 31 de julho de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Nietzsche, o niilismo e o valor da arte - fragmentos" PTDC/FER/FIL/30172/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 7 de agosto de 2018.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto "Nietzsche, o niilismo e o valor da arte - fragmentos" pretende promover a investigação de relevância internacional sobre o conceito de niilismo em Nietzsche e o modo como se pode pensar, a partir do pensamento de Nietzsche, o valor da arte e a relação entre a arte e a vida. O pensamento de Nietzsche sobre a arte caracteriza-se justamente pelo facto de pretender pensar o "valor" da arte e subordinar todas as questões da estética à reflexão sobre os valores e a crise do niilismo na modernidade. No que respeita ao conceito de niilismo, o projeto presume que este continua a ser um conceito-chave para a interpretação crítica dos valores que predominam na cultura contemporânea, e presume também que, apesar de a conceção nietzschiana de niilismo estar na origem de todas as conceções ulteriores de niilismo, ela carece ainda de uma cabal clarificação filológica e filosófica, em parte devido ao facto de estarem ainda parcialmente por criticar e remover os erros de interpretação de Heidegger e outros dos primeiros grandes leitores de Nietzsche. Só nos últimos 20 anos a investigação internacional dedicada a Nietzsche começou a identificar e a desmontar estes erros. O projeto visa mostrar como tal clarificação é crucial para a investigação sobre o valor da arte, em especial para a investigação da tese nietzschiana de que o valor da arte reside na sua capacidade de "afirmar a vida" e funcionar como um "contra-movimento" na "luta contra o niilismo". Neste quadro, é bastante importante para a realização do projeto o estudo da relação entre Nietzsche e a literatura - tanto daquela que influenciou Nietzsche e a sua conceção do niilismo, quanto daquela que foi influenciada por Nietzsche e contribuiu para o desenvolvimento dos conceitos de niilismo que existem hoje.

Todos os membros da equipa de investigação do projeto são doutorados em Filosofia, e todos eles são já reconhecidos especialistas na obra de Nietzsche. Por isso, o projeto pretende contratar um investigador que seja doutorado em Literatura/ Estudos Literários, e que contribui para que a relação entre Nietzsche e a literatura seja pensada de um outro ângulo no quadro das atividades do projeto. O investigador a contratar ocupar-se-á fundamentalmente de duas tarefas:

(a) contribuir para as discussões sobre a entre Nietzsche e a literatura que terão lugar em diversos seminários e congressos organizados no quadro do projeto;

(b) contribuir com um capítulo para o livro de introdução a Nietzsche que o será organizado e publicado no quadro do projeto.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 31 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34(euro) euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Literatura/ Estudos Literários, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante em Estudos sobre a relação entre filosofia e literatura.

Os candidatos deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 25 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 25 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: João Constâncio, Professor Associado com Agregação (FCSH), PI do projeto

Vogais efetivos:

Maria João Mayer Branco, Professora Auxiliar (FCSH), co-PI do projeto

Bartholomew Ryan, Investigador do IFILNOVA (FCSH)

Vogal suplente: Pietro Gori, Investigador do IFILNOVA (FCSH), coordenador do Lisbon Nietzsche Group

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

10 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311579407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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