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Aviso 11783/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Para uma história do jornalismo em Portugal" - PTDC/COM-JOR/28144/2017

Texto do documento

Aviso 11783/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Para uma história do jornalismo em Portugal" - PTDC/COM-JOR/28144/2017.

1 - Em reunião do Conselho Cientifico do dia 31 de julho de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto de investigação "Para uma história do jornalismo em Portugal" - PTDC/COM-JOR/28144/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através dos fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 7 de agosto de 2018.

2 - Caracterização da vaga:

O projeto Para uma história do jornalismo em Portugal - PTDC/COM-JOR/28144/2017 pretende:

1) Construir, diacronicamente, uma história cronológica e narrativa do jornalismo português, que leve em conta, sincrónica e contextualmente, os aspetos normativos, políticos, económicos e culturais que condicionaram o seu desenvolvimento;

2) Realçar exemplos que documentem a evolução das práticas jornalísticas e do discurso jornalístico em Portugal, inferindo, a partir dos exemplos discursivos e da praxis jornalística, qual foi a influência do jornalismo na sociedade portuguesa;

3) Produzir uma história dos jornalistas em Portugal que apure as mudanças ocorridas no conceito de "jornalista" e nas competências exigidas aos jornalistas e que apure, igualmente, os reflexos que essas mudanças tiveram no jornalismo, no recrutamento de jornalistas e na influência, posição e papel social do jornalismo e dos jornalistas;

4) Periodizar a evolução do jornalismo português.

O investigador contratado será integrado na equipa do projeto participando nas seguintes tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento:

1) Realizar, individualmente e/ou em colaboração com investigadores do projeto, tarefas de investigação no campo dos estudos históricos do jornalismo e dos jornalistas (inquéritos, entrevistas, análise do discurso quantitativa e qualitativa, pesquisa hemerográica, pesquisa em arquivos.);

2) Produzir, submeter e publicar, individualmente e/ou em colaboração com investigadores do projeto, artigos científicos, capítulos em obras coletivas e livros (sempre de acesso livre) no âmbito do projeto, em português e noutras línguas, designadamente inglês e espanhol, contribuindo, desta forma, para que se alcancem os indicadores de produtividade científica previstos para o projeto;

3) Participar, com comunicações científicas no âmbito do projeto, elaboradas individualmente ou em conjunto com outros investigadores do projeto, em reuniões científicas arbitradas.

4) Ajudar a conceber e implementar e a manter atualizados dispositivos de publicitação online de resultados do projeto, designadamente o seu website;

5) Gerir a publicitação online de atividades e resultados do projeto nas redes sociais;

6) Organizar eventos científicos no âmbito do projeto.

3 - A contratação do doutorado far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

4 - O doutorado será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, pelo período previsível de 30 meses, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.

5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível inicial e remuneratório 33 da TRU, a que corresponde a remuneração base de 2.128,34 euros.

6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

7 - Sob pena de exclusão, apenas podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências da Comunicação, História, ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante no campo da história do jornalismo e dos jornalistas.

Os candidatos deverão dominar totalmente a língua portuguesa e compreender a grafia do português usada desde o século XVI e dominar a lingua inglesa falada e escrita, sendo condição preferencial dominar outras línguas, faladas e escritas, designadamente espanhol.

8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 70 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; coordenação editorial; e atividades de arbitragem científica (0 - 25 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 5 pontos).

12 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Carla Maria dos Santos Filipe Batista

Vogais efetivos:

Doutora Maria Inácia Rezola y Palacios Clemente

Doutora Ana Maria dos Santos Cabrera

Vogal suplente: Doutor Rogério José Almeida Santos

13 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

a) Envio de requerimento, disponibilizado em http://fcsh.unl.pt/faculdade/recursos-humanos/concursos/nao-docentes, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso.

c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.

14 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da NOVA FCSH a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA FCSH, Avenida de Berna n.º 26 C, 1069-061 Lisboa.

15 - Caso o doutoramento do vencedor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

10 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo.

311579253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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