Notificação da acusação deduzida no âmbito do Processo Disciplinar n.º 1/2018-AERBP
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por carta registada com aviso de receção para a última morada conhecida, fica por este meio notificado o Sr. Paulo Jorge Fidalgo Barroco, Docente do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro, Caldas da Rainha, que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 1/2018-AERBP, instaurado por decisão da Diretora do Agrupamento de Escolas Rafael Bordalo Pinheiro.
Mais fica notificado de que, nos termos do supracitado n.º 2 do artigo 214.º dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, em qualquer dia útil e dentro das horas normais de expediente, consultar o processo que se encontra em envelope fechado à guarda da Senhora Diretora do Agrupamento, Maria do Céu Inácio dos Santos, no Gabinete da Direção da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, sito na rua Almirante Gago Coutinho, 2500-207 Caldas da Rainha.
6 de agosto de 2018. - A Instrutora, Maria Alexandra Fernandes Teixeira dos Reis.
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