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Despacho 8189/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da subdiretora

Texto do documento

Despacho 8189/2018

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2018 a 2022, as competências a seguir discriminadas na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Ana Paula Morais Vilarinho Correia, docente do quadro do grupo 500:

a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

b) Coordenação e supervisão da oferta Educativa do Agrupamento -Cursos Profissionais e CEF;

c) Superintender em todas as questões relacionadas com ensino secundário;

d) Acompanhar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais nacionais/exames nacionais (avaliação externa dos alunos), provas de equivalência à frequência, provas PET for Schools, testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador(es) dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

f) Distribuir e monitorizar o serviço docente;

g) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;

h) Proceder ao controle de permutas, substituições de professores de 3.º ciclo e secundário, salas de estudo e Tutorias;

i) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;

j) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com os coordenadores do secretariado de exames;

k) Supervisionar o funcionamento do programa ENES;

l) Supervisionar o funcionamento do secretariado de exames nacionais;

m) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente;

n) Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;

o) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;

p) Conceder equivalências de estudos estrangeiros;

q) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

s) Despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.

1 de agosto de 2018. - O Diretor, Vítor José Esteves.

311579107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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