De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2018 a 2022, as competências a seguir discriminadas na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Mirandela, Ana Paula Morais Vilarinho Correia, docente do quadro do grupo 500:
a) Substituir o Diretor, nas suas ausências e impedimentos, em todas as competências previstas no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;
b) Coordenação e supervisão da oferta Educativa do Agrupamento -Cursos Profissionais e CEF;
c) Superintender em todas as questões relacionadas com ensino secundário;
d) Acompanhar as atividades pedagógicas do ensino secundário;
e) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, provas finais nacionais/exames nacionais (avaliação externa dos alunos), provas de equivalência à frequência, provas PET for Schools, testes intermédios, procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma respetivos, articulação com o coordenador(es) dos diretores de turma respetivos, apoios educativos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;
f) Distribuir e monitorizar o serviço docente;
g) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos;
h) Proceder ao controle de permutas, substituições de professores de 3.º ciclo e secundário, salas de estudo e Tutorias;
i) Operacionalizar os processos inerentes à aplicação dos testes intermédios;
j) Superintender à organização das provas finais e exames nacionais, em articulação com os coordenadores do secretariado de exames;
k) Supervisionar o funcionamento do programa ENES;
l) Supervisionar o funcionamento do secretariado de exames nacionais;
m) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente;
n) Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas;
o) Monitorizar os procedimentos contabilísticos do agrupamento enquanto membro do Conselho Administrativo;
p) Conceder equivalências de estudos estrangeiros;
q) Apoiar o Diretor na elaboração/reformulação de documentos estruturantes;
r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
s) Despachar expediente.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.
1 de agosto de 2018. - O Diretor, Vítor José Esteves.
311579107