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Despacho 8188/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Adjunto do Diretor

Texto do documento

Despacho 8188/2018

Delegação de competências do Adjunto do Diretor

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos de 2018 a 2022, as competências a seguir discriminadas no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Mirandela, João Carlos Pinheiro Antunes, docente do quadro do grupo 420:

a) Superintender em todas as questões relacionadas com 3.º ciclo do ensino básico;

b) Acompanhar as atividades pedagógicas do 3.º ciclo do ensino básico;

c) Acompanhar as atividades pedagógicas dos Cursos Profissionais e CEF;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, exames (avaliação extraordinária dos alunos), procedimentos disciplinares, articulação com os diretores de turma/cursos respetivos, articulação com o coordenador(es) dos diretores de turma respetivos, ler e organizar as atas e informações presentes nas atas, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos;

e) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 3.º ciclo, secundário, dos cursos profissionais e CEF;

f) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e programa Operacional de Potencial Humano (POPH);

g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

h) Supervisionar os Serviços de Psicologia e Orientação;

i) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

j) Gerir as plataformas eletrónicas: Truncatura, SIGE, JPM, de procedimentos de aquisição, instalação de software administrativo, instalação de software de provas finais e exames nacionais (PFEB, ENEB, ENES), segurança das BD;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

l) Despachar expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e tem a duração do mandato do Diretor.

1 de agosto de 2018. - O Diretor, Vítor José Esteves.

311579212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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