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Lei 16/82, de 22 de Junho

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Sumário

Concede autorização ao Governo para celebrar contratos de empréstimo com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe.

Texto do documento

Lei 16/82
de 22 de Junho
Concede autorização ao Governo para celebrar contratos de empréstimo com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º
Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em várias moedas estrangeiras até ao contravalor de cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América (USD 100000000).

ARTIGO 2.º
Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das novas operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.

Aprovada em 20 de Maio de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 1 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34401.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Decreto-Lei 55/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Região Autónoma dos Açores contratos de empréstimos até ao limite do contravalor em escudos dos financiamentos a conceder ao Estado Português pelo Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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