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Portaria 579/83, de 17 de Maio

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 850/82, de 7 de Setembro (concessão do grau de mestre em Educação pela Universidade do Minho).

Texto do documento

Portaria 579/83
de 17 de Maio
Sob proposta do conselho científico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 850/82, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

5.º
(Habilitações de acesso)
1 - ...
2 - ...
3 - Excepcionalmente em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 5 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso, nas áreas de especialização descritas nos anexos I a III, os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

2.º Os anexos II e III da Portaria 850/82 passam a ter a seguinte redacção:

ANEXO II
Mestrado em Educação, na área de especialização em ensino das Ciências da Natureza

1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Ciências Biológicas;
i) Ciências Geológicas;
j) Ciências Físico-Químicas.
ANEXO III
Mestrado em Educação, na área de especialização em ensino da Língua Portuguesa
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Filologia Românica.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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