Portaria 579/83
de 17 de Maio
Sob proposta do conselho científico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 3 do n.º 5.º da Portaria 850/82, de 7 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º
(Habilitações de acesso)
1 - ...
2 - ...
3 - Excepcionalmente em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 5 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso, nas áreas de especialização descritas nos anexos I a III, os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
2.º Os anexos II e III da Portaria 850/82 passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
Mestrado em Educação, na área de especialização em ensino das Ciências da Natureza
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Ciências Biológicas;
i) Ciências Geológicas;
j) Ciências Físico-Químicas.
ANEXO III
Mestrado em Educação, na área de especialização em ensino da Língua Portuguesa
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Filologia Românica.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.