Declaração de Retificação n.º 588/2018
Por no Aviso 4083/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 60, de 26 de março de 2018, na página 8924, por não ter sido publicada a deliberação da Câmara Municipal de Tondela de 26 de fevereiro de 2018, procede-se à publicação desta deliberação.
17 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
Deliberação
Câmara Municipal de Tondela de vinte e sete de fevereiro de dois mil e dezoito
10 - Plano de Pormenor com efeitos registais da ampliação da Zona Industrial Municipal da Adiça
Foi presente uma informação técnica sobre o assunto em epígrafe.
Após a devida análise, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a elaboração do Plano de Pormenor, com efeitos registais, para a área de 20 ha, identificada na planta de localização à escala 1/25 000 e no levantamento topográfico à escala 1/5 000 (anexos à informação técnica), destinada à ampliação do Parque Industrial de Tondela, para a qual dispõe de cartografia homologada pela Direção Geral do Território, em 2016, fixando-se o prazo de um ano para a sua elaboração.
Mais deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma, fixar o prazo de vinte dias para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração deste plano.
Deliberou, ainda, nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 78.º do RJIGT, qualificar este Plano como sujeito a Avaliação Ambiental e solicitar parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, dado que este plano implica a requalificação de solo rural em solo urbano e as operações urbanísticas a realizar para sua implementação, deverão estar sujeitas a Avaliação de Impacto Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013 de 15 de junho.
Esta deliberação foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 34 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro conjugado com o n.º 3 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
Tondela, 27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Gomes de Jesus.
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