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Aviso 11742/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Correção material do Plano de Pormenor da Área Empresarial de Anreade

Texto do documento

Aviso 11742/2018

Plano de Pormenor da Área Empresarial de Anreade - Correção Material

Manuel Joaquim Garcez Trindade, Presidente da Câmara Municipal de Resende, torna público que a Câmara Municipal de Resende, na sua reunião de 4 de julho de 2018, deliberou aprovar, por maioria, a correção material do Plano de Pormenor da Área Empresarial de Anreade, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) o n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

A correção material consiste no seguinte:

Retificação do limite sul do prédio que foi objeto deste plano de pormenor e consequente retificação dos limites dos lotes 1 a 10, pelo facto de se ter verificado uma diferença entre o que foi cadastrado no levantamento topográfico que serviu de base à elaboração deste IGT e o efetivamente observado no local em data posterior;

Retificação das manchas de implantação e das áreas máximas de construção nos lotes 7 a 10, na sequência da retificação dos limites desses lotes;

Retificação das manchas de implantação e das áreas máximas de construção nos lotes 1 e 14, de forma a conformá-las com o que foi efetivamente erigido nesses lotes, os quais foram objeto de edificação em data anterior ou concomitante com a elaboração deste IGT;

Retificação do Quadro de áreas constante do Anexo ao regulamento do Plano de Pormenor.

Esta correção material foi comunicada à Assembleia Municipal de Resende e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, antes do envio para publicação e depósito.

30 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel Garcez Trindade.

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Resende, realizada em 04/07/2018

Deliberação

C.05. Área Empresarial de Anreade - Correção material do Plano de Pormenor - Proposta

Sobre o assunto em epígrafe foi presente, para aprovação, a correção material do Plano de Pormenor da Área Empresarial de Anreade, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT.

Verificaram-se as seguintes intervenções:

Jaime António Bernardino Alves (PPD/PSD) - Manifestou a intenção de abstenção justificada pelo historial do Parque Empresarial de Anreade, desejando que o Parque Empresarial cumpra a função par o qual foi pensado e executado.

Colocado o assunto a votação, foi deliberado, por maioria (abstenção da bancada do PPD/PSD), aprovar nos termos da informação dos serviços.

30/07/2018. - O Presidente da Câmara de Resende, Manuel Garcez Trindade.

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Área Empresarial de Anreade

Em consequência da correção material, o quadro de áreas constante do Anexo ao Regulamento do Plano de Pormenor da Área Empresarial de Anreade passa a ter a seguinte redação:

ANEXO

Quadro de áreas

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45230 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_45230_1.jpg

45235 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_45235_2.jpg

611562623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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