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Aviso (extrato) 11739/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração ao PDMO para adequação ao RERAE

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11739/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 29 de junho de 2018, a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.

A Alteração aprovada incide sobre o Regulamento (através do aditamento do Artigo 98.º-A e do Anexo III).

Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º 4, alínea f), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), publicam-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal, o artigo 98.º-A e o Anexo III aditados ao Regulamento.

2 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

Deliberação

"Foi remetida pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 21185, datado de 2018.06.15, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2018.06.04, solicitando, a este órgão deliberativo, a apreciação e votação da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade.

Assembleia Municipal de Ourém, 29 de junho de 2018 - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moura Rodrigues."

Alteração ao Regulamento do PDM de Ourém - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho.

[...]

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

[...]

Artigo 98.º-A

Atividades Económicas do Regime Excecional de Regularização

1 - São admitidas as operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, identificadas no Anexo III, e sobre as quais tenha sido, ou venha a ser, proferida deliberação final favorável ou deliberação final favorável condicionada na conferência decisória prevista naquele diploma, no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.

2 - Cessada a atividade enquadrada pelo regime legal referido no n.º 1, as novas operações urbanísticas para as áreas em apreço, ficam sujeitas à regulamentação respeitante à subcategoria de espaço constante no plano em vigor.

[...]

ANEXO III

(ver documento original)

611566714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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