Aviso (extrato) n.º 11739/2018
Alteração do Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas
Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ourém aprovou, em 29 de junho de 2018, a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.
A Alteração aprovada incide sobre o Regulamento (através do aditamento do Artigo 98.º-A e do Anexo III).
Assim, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º, n.º 4, alínea f), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), publicam-se, em anexo, a deliberação da Assembleia Municipal, o artigo 98.º-A e o Anexo III aditados ao Regulamento.
2 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.
Deliberação
"Foi remetida pela Câmara Municipal, através do ofício n.º 21185, datado de 2018.06.15, cópia da deliberação camarária tomada em reunião realizada a 2018.06.04, solicitando, a este órgão deliberativo, a apreciação e votação da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Ourém, nos termos do n.º 1, do artigo 90.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
[...] o senhor Presidente da Assembleia Municipal submeteu a proposta a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade.
Assembleia Municipal de Ourém, 29 de junho de 2018 - O Presidente da Assembleia Municipal, João Manuel Moura Rodrigues."
Alteração ao Regulamento do PDM de Ourém - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas - Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho.
[...]
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
[...]
Artigo 98.º-A
Atividades Económicas do Regime Excecional de Regularização
1 - São admitidas as operações urbanísticas necessárias ao licenciamento das atividades a que se refere o regime excecional de regularização de atividades económicas, publicado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho, identificadas no Anexo III, e sobre as quais tenha sido, ou venha a ser, proferida deliberação final favorável ou deliberação final favorável condicionada na conferência decisória prevista naquele diploma, no estrito cumprimento das condições impostas na conferência decisória.
2 - Cessada a atividade enquadrada pelo regime legal referido no n.º 1, as novas operações urbanísticas para as áreas em apreço, ficam sujeitas à regulamentação respeitante à subcategoria de espaço constante no plano em vigor.
[...]
ANEXO III
(ver documento original)
611566714