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Aviso 11736/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Homologação das listas de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais de caráter urgente para regularização de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 11736/2018

Homologação das listas de ordenação final

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público, que por meus despachos datados de 01/08/2018, foram homologadas, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais de caráter urgente para regularização de vínculos precários para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na área de atividade de Desporto, a afetar à Divisão de Educação, Cultura e Desporto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site do Município e na BEP sob o n.º OE201804/0595 - Referência B.

1 posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na área de atividade de Engenharia Alimentar, a afetar à Divisão de Educação, Cultura e Desporto na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do aviso publicitado no site do Município e na BEP sob o n.º OE201804/0605 - Referência C.

As listas unitárias de ordenação final homologadas encontram-se afixadas no edifício dos Paços do Município e publicitadas na página eletrónica www.mira.pt

2 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, Raul José Soares Rei de Almeida, Dr.

311560363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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