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Aviso 11722/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprovação de alteração da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Ansião e Avelar

Texto do documento

Aviso 11722/2018

Aprovação de Alteração da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) de Ansião e Avelar

António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ansião deliberou, em 27 de abril de 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a proposta da Câmara Municipal, deliberada a 18 de abril de 2018, relativa às alterações da delimitação das ARUs de Ansião e Avelar.

Mais se informa que os elementos que acompanham os projetos de alteração das delimitações das áreas de reabilitação urbana estão disponíveis para consulta, nos dias úteis e no horário das 09.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo, no edifício dos Paços do Concelho, sito em Praça do Município 3240-143 Ansião e, ainda, no endereço de correio eletrónico do Município, em www.cm-ansiao.pt.

3 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.

311561757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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