No uso da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 1 do artigo 65.º dos Estatutos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), homologados pelo Despacho Normativo 44/2008, de 1 de setembro, de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 21 de agosto de 2008, publicado no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º dos mesmos Estatutos, por deliberação do Conselho de Gestão de 12 de junho de 2018, nos termos do disposto no artigo 48.º, n.º 2 dos Estatutos ESHTE, é aprovada a nova Tabela de Emolumentos a praticar na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, com expressa revogação da anterior (publicada sob o Aviso 5885/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro de 2011). O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril. A presente deliberação entra em vigor com a publicação no Diário da República.
(ver documento original)
1 de agosto de 2018. - A Chefe de Divisão dos Recursos Humanos da ESHTE, Ana Cristina Coelho.
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