Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o ano letivo de 2018/19, no Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, com efeito a partir de 4 de julho de 2018.
No subdiretor do Agrupamento, Nuno Miguel Fidalgo Oliveira Rolo, docente do quadro, do grupo 250, as competências:
1 - Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;
2 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º do ensino básico;
3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;
4 - Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º ciclo;
5 - Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;
6 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes na escola sede;
7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do agrupamento;
8 - Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
10 - Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do Pré-Escolar, 1.º ciclo e 2.º ciclo;
11 - Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica;
12 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;
13 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;
14 - Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;
15 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
16 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
17 - Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede;
18 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede;
19 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
20 - Fazer despacho de expediente.
Na adjunta do Agrupamento, Ana Paula Alves de Brito, docente do quadro, do grupo 100, as competências:
1 - Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;
2 - Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
3 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
4 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;
5 - Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;
6 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo, em articulação com o subdiretor Nuno Rolo;
7 - Superintender à gestão global da Intervenção Precoce e da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Coordenadora do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;
8 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do Pré-escolar e 1.º ciclo e assinar;
9 - Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes do Pré-escolar e 1.º ciclo;
10 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);
11 - Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;
12 - Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;
13 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;
14 - Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;
15 - Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;
16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
17 - Coordenar os concursos de pessoal docente e de técnicos especializados, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;
18 - Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;
19 - Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
20 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;
21 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
22 - Fazer despacho de expediente.
Na adjunta do Agrupamento, Susana Fernandes e Fernandes, docente do quadro, do grupo 230, as competências:
1 - Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;
2 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º ciclo e assinar;
3 - Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo;
4 - Coordenar, supervisionar e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames, em articulação com a adjunta Ana Paula;
5 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;
6 - Superintender à gestão global da Educação Especial do nível de ensino que lhe está atribuído, em articulação com a coordenadora do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;
7 - Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso do 2.º ciclo;
8 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;
9 - Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
10 - Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;
11 - Gerir a informação: plataformas informáticas, emails, página WEB, em articulação com o subdiretor Nuno Rolo;
12 - Coordenação do programa PAEB;
13 - Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;
14 - Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;
15 - Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
16 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.
17 - Fazer despacho de expediente.
O presente despacho produz efeitos a 4 de julho, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas.
4 de julho de 2018. - O Diretor, Jorge Manuel Crucho Antunes.
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