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Despacho 8129/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Subdiretor e Adjuntas do Diretor

Texto do documento

Despacho 8129/2018

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o ano letivo de 2018/19, no Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã, Covilhã, com efeito a partir de 4 de julho de 2018.

No subdiretor do Agrupamento, Nuno Miguel Fidalgo Oliveira Rolo, docente do quadro, do grupo 250, as competências:

1 - Substituir e representar o diretor nas suas faltas e impedimentos;

2 - Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do 2.º do ensino básico;

3 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;

4 - Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico do 2.º ciclo;

5 - Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

6 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos para atividades dos alunos devido a ausência de docentes na escola sede;

7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do agrupamento;

8 - Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

10 - Despachar a assiduidade do pessoal docente e não docente do Pré-Escolar, 1.º ciclo e 2.º ciclo;

11 - Operacionalizar os processos inerentes ao Plano de Ação Estratégica;

12 - Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens; assumir a tutela das instalações, espaços, conservação e manutenção da escola sede do Agrupamento;

13 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;

14 - Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;

15 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

16 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

17 - Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente na escola sede;

18 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede;

19 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

20 - Fazer despacho de expediente.

Na adjunta do Agrupamento, Ana Paula Alves de Brito, docente do quadro, do grupo 100, as competências:

1 - Tutelar, na área alunos, os processos de constituição de turmas e preenchimento das plataformas associadas, a gestão de transferências de alunos e a renovação de matrículas dos alunos;

2 - Superintender em todas as questões relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

3 - Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

4 - Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferências de escola e mudanças de turma, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;

5 - Articular com os coordenadores de departamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas;

6 - Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no pré-escolar e no 1.º ciclo, em articulação com o subdiretor Nuno Rolo;

7 - Superintender à gestão global da Intervenção Precoce e da Educação Especial dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos, em articulação com a Coordenadora do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;

8 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do Pré-escolar e 1.º ciclo e assinar;

9 - Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares/Conselho de Docentes do Pré-escolar e 1.º ciclo;

10 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de Animação e apoio à família (AAAF);

11 - Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

12 - Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente nas escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar;

13 - Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas escolas da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

14 - Avaliação do pessoal não docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

15 - Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;

16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;

17 - Coordenar os concursos de pessoal docente e de técnicos especializados, em articulação com a adjunta Susana Fernandes;

18 - Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;

19 - Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

20 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do Agrupamento;

21 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

22 - Fazer despacho de expediente.

Na adjunta do Agrupamento, Susana Fernandes e Fernandes, docente do quadro, do grupo 230, as competências:

1 - Integrar como vice-presidente o Conselho Administrativo do Agrupamento;

2 - Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas ao 2.º ciclo e assinar;

3 - Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Conselhos de Grupo e dos Conselhos de Turma do 2.º ciclo;

4 - Coordenar, supervisionar e assegurar os procedimentos inerentes à avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos alunos do Ensino Básico em articulação com o secretariado de exames, em articulação com a adjunta Ana Paula;

5 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento;

6 - Superintender à gestão global da Educação Especial do nível de ensino que lhe está atribuído, em articulação com a coordenadora do respetivo departamento e gerir as plataformas associadas e fazer despacho;

7 - Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso do 2.º ciclo;

8 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar;

9 - Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

10 - Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

11 - Gerir a informação: plataformas informáticas, emails, página WEB, em articulação com o subdiretor Nuno Rolo;

12 - Coordenação do programa PAEB;

13 - Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente da escola sede;

14 - Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitório, bufete, papelaria, reprografia;

15 - Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

16 - Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas.

17 - Fazer despacho de expediente.

O presente despacho produz efeitos a 4 de julho, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas.

4 de julho de 2018. - O Diretor, Jorge Manuel Crucho Antunes.

311553105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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