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Despacho 8123/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos do diretor e coordenadores de estabelecimento

Texto do documento

Despacho 8123/2018

Delegação de competências no subdiretor, adjuntos do diretor e coordenadores de estabelecimento

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor, adjuntos e coordenadores de estabelecimento abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - No Subdiretor João Manuel Afonso as seguintes competências:

Substituir a diretora nas suas faltas e impedimentos

Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento

Superintender o posicionamento na carreira docente, períodos de avaliação e progressões

Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares

Supervisionar os dossiers de departamento em suporte de papel e em suporte informático

Homologar atas de avaliação

Tutelar o dossier das tutorias

Supervisionar os inventários

Elaborar o horário das psicólogas

Elaborar os horários dos técnicos superiores da unidade de multideficiência

Operacionalizar os concursos das AEC's

Presidir ao júri de seleção de técnicos superiores (psicólogas e outros) quando existam concursos para o efeito

Assumir a tutela da manutenção das instalações e dos espaços verdes

Assumir o controlo dos equipamentos de cada escola destinados à manutenção e zelar pelo seu funcionamento

Proceder à avaliação do pessoal técnico administrativo e técnicos superiores, exceto os afetos ao Centro Qualifica

Superintender nos transportes escolares, incluindo o transporte dos alunos NEE

Na adjunta Alexandrina Olga Carneiro da Cunha as seguintes competências:

Tutelar o dossier do ensino especial

a) Organizar os horários dos docentes do ensino especial,

b) Distribuir os alunos do ensino especial nas turmas e pelos docentes do ensino especial,

c) Organizar as provas de aferição/provas finais de ciclo e exames nacionais dos alunos do ensino especial e preenchimento de plataformas para o efeito,

Tutelar as cantinas:

a) Controlar as ementas e as capitações

b) Operacionalizar na plataforma REVVASE e RECORRA

c) Controlara higiene

Tutelar os Bufetes:

a) Elaborar o horário de funcionamento

b) Controlar os produtos servidos

c) Elaborar os preços a praticar

d) Controlar a higiene

Gerir a atribuição de suplementos alimentares a alunos

Assinar as relações de necessidades do ASE

Controlar a atribuição dos escalões de subsídio

Controlar a atribuição das bolsas de mérito

Gerir e distribuir os Manuais escolares

Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar

Superintender os casos a encaminhar para a CPCJ

Supervisionar as atividades promovidas pelas bibliotecas escolares

Proceder à elaboração do horário de funcionamento das bibliotecas

Proceder à elaboração do horário dos professores bibliotecários

Presidir o júri de seleção de professores bibliotecários, quando exista concurso

Gerir a organização das refeições no período em que decorre o programa MIMAR

Estabelecer contactos com a Câmara Municipal no âmbito do programa MIMAR

Elaborar os mapas de vigilância para provas de aferição/provas finais e exames nacionais

Supervisionar os clubes eco escolas

Homologar atas de avaliação

No adjunto Paulo Sérgio Alves da Costa as seguintes competências:

Tutelar o Ensino Profissional:

a) Elaborar as candidaturas na plataforma SIGO

b) Manter atualizado os dados no SIGO

c) Organizar a carga horária por ano e por blocos semanais de cada curso

d) Orientar os coordenadores de curso e diretores de turma dos profissionais

e) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias com diretores de curso e diretores de turma

f) Articular com a secretaria na vertente financeira dos cursos profissionais

g) Controlar os mapas de pagamento aos formandos (bolsas de material de estudo, alimentação, transporte em Formação em Contexto de Trabalho (FCT), bolsa de profissionalização)

h) Superintender as FCT (locais e atribuição de acompanhantes de estágio)

i) Superintender e participar nas Provas de Aptidão Profissionais (PAP's)

Presidir ao júri de seleção de técnicos especializados, quando houver lugar a concurso

Coordenar a divulgação dos cursos profissionais

Elaborar candidaturas no âmbito do Projetos Erasmus +e acompanhamento dos respetivos projetos

Superintender na organização do inventário dos equipamentos de som e zelar pela sua manutenção

Coordenar a equipa de elaboração de horários

Realizar ajustes necessários nos horários ao longo do ano letivo

Gerir a atribuição de secretários para cada turma

Elaborar os cronogramas das reuniões de conselhos de turma

Homologar atas de avaliação

No adjunto Marco António Leal Pereira Martins as seguintes competências:

Tutelar o dossier dos Assistentes Operacionais:

a) Proceder à distribuição dos assistentes operacionais por escola

b) Superintender na distribuição de tarefas

c) Supervisionar a elaboração de horários

d) Proceder à avaliação dos assistentes operacionais de acordo com os normativos legais

e) Gerir as progressões na carreira dos assistentes operacionais

Presidir ao júri de seleção nos concursos destinados à angariação de assistentes operacionais ou tarefeiras

Supervisionar o stock dos materiais destinados à limpeza adquiridos pela escola e fornecidos pelas juntas de freguesia

Proceder à elaboração de turmas no pré-escolar e 1.º ciclo,

Operacionalizar na elaboração dos horários dos docentes do pré-escolar e 1.º ciclo,

Proceder à elaboração dos cronogramas das reuniões do pré-escolar e 1.º ciclo,

Supervisionar a requisição de Leite escolar e fruta

Estabelecer os contactos necessários com a Câmara Municipal nos assuntos relacionados como pré-escolar e 1.º ciclo

Coordenar os clubes de proteção civil,

Supervisionar as atividades no âmbito da segurança e proteção civil,

Zelar pela atualização dos planos de prevenção e emergência,

Supervisionar a organização dos exercícios de evacuação e simulacros,

Zelar pelas revisões atempadas dos extintores e equipamentos de gás

Supervisionar as modalidades do desporto escolar

Supervisionar as modalidades da atividade interna

Supervisionar todas as atividades no âmbito desportivo

Gerir os espaços desportivos

Homologar atas de avaliação

No coordenador de estabelecimento Rui Vitor Morrão Sousa as seguintes competências:

Gerir o funcionamento geral da escola

Exercer o poder hierárquico em matéria disciplinar sobre os alunos da Escola Básica Ave, Vila das Aves, Santo Tirso

Coordenar as atividades educativas constantes no Plano anual de atividades

Zelar pela manutenção das instalações, equipamentos e espaços verde

Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora

Transmitir as informações relativas a pessoal docente, não docente e alunos

Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas

No coordenador de estabelecimento João Paulo Machado Silva as seguintes competências:

Gerir o funcionamento geral da escola

Exercer o poder hierárquico em matéria disciplinar sobre os alunos da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos, Santo Tirso

Coordenar as atividades constantes no Plano anual de atividades

Zelar pela manutenção das instalações, equipamentos e espaços verde

Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora

Transmitir as informações relativas a pessoal docente, não docente e alunos

Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas

A delegação de competências tem efeito a partir da data de publicação no Diário da República

9 de agosto de 2018. - A Diretora, Maria Severina da Cunha Fontes.

311578557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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