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Despacho 8122/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Adjunto da Diretora

Texto do documento

Despacho 8122/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no ponto 6 do artigo 21.º e no ponto 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de Julho, e em conformidade com as alíneas a), b) e c) do ponto 2 do artigo 5.º do Despacho normativo 10-A/2015, de 19 de Junho, nomeio Adjunto, para me coadjuvar no exercício das minhas funções de Diretora da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, o professor do quadro de nomeação definitiva do grupo M04, Filipe Lopes da Silva, com efeitos a 21 de Julho de 2015 e pelo período previsto no artigo 25.º do referido decreto-lei. O Adjunto desempenhará ainda as funções de membro do Conselho Administrativo da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, com efeitos à data da reunião de transmissão de poderes dos elementos cessantes para os atuais elementos e pelo período supracitado, ao abrigo do artigo 36.º e seguintes do referido Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

7 de agosto de 2018. - A Diretora da Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian de Braga, Ana Maria Fernandes Pereira Caldeira Guimarães Ferreira.

311571193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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