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Aviso 11663/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Consolidação de mobilidade de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11663/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, e de acordo com o determinado na alínea a), do n.º 1, do Artigo 8.º, da Lei 25/2017, de 30 de maio, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade da Assistente Operacional - Paula Iria Queiroz Figueiredo Mendes, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal das extintas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), preenchendo lugar no mapa de pessoal da GNR em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 01 de junho de 2017.

A Assistente Operacional mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, correspondente entre a quinta (5.ª) e a sexta (6.ª) posição remuneratória e entre o nível remuneratório cinco (5) e seis (6), da carreira e categoria de Assistente Operacional, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

3 de agosto de 2018. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva, Major-General.

311571403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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