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Aviso 11654/2018, de 20 de Agosto

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Sumário

Concluíram com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior as trabalhadoras Cláudia Alexandra Lopes Ferrão Costa e Dulce Maria Oliveira Sequeira

Texto do documento

Aviso 11654/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que as trabalhadoras Cláudia Alexandra Lopes Ferrão Costa e Dulce Maria Oliveira Sequeira, concluíram com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, realizado na sequência da aprovação no procedimento concursal aberto pelo Aviso 7565/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, tendo-lhes sido atribuídas as avaliações finais de 18,170 e 14,970 valores, respetivamente, as quais foram homologadas pelo despacho do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, de 30 de julho de 2018.

6 de agosto de 2018. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.

311571411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3438172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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