Despacho 8077/2018, de 20 de Agosto
-
Corpo emitente:
Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes das Secretárias de Estado dos Assuntos Europeus e da Justiça
-
Fonte: Diário da República n.º 159/2018, Série II de 2018-08-20.
-
Data:
2018-08-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Renova a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Pedro Miguel Barradas Matos dos Santos, pelo período de 5 anos, com efeitos a 16 de abril de 2018
Despacho 8077/2018
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação mais recente, dada pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, é renovada, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, no uso de competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, e pela Secretária de Estado da Justiça, no uso de competência delegada pela Ministra da Justiça, a licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional - Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - ao técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), licenciado Pedro Miguel Barradas Matos dos Santos, pelo período de 5 anos, com efeitos a 16 de abril de 2018.
31 de julho de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 2 de agosto de 2018. -A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.
311568804
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3438169.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3438169/despacho-8077-2018-de-20-de-agosto