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Aviso (extrato) 11615/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal comum de carácter urgente, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior da área da Atividade Física e Desportiva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11615/2018

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, que se encontra afixada nas instalações desta entidade e publicada na página eletrónica em

www.cm-vimioso.pt, referente ao procedimento concursal comum de carácter urgente, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior da Área de Atividade Física e Desportiva, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a 18 de junho de 2018, homologada por meu despacho proferido no dia 30 de julho de 2018.

1 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

311556557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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