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Despacho (extrato) 8058/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o docente Francisco José Matias Marques, da Escola Superior Agrária de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8058/2018

Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido na data abaixo indicada:

De 13-07-2018

Foi autorizada, com efeitos retroativos, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado sem período experimental, com o Licenciado Francisco José Matias Marques, como Assistente, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45/2016 de 17 de agosto, na redação dada pela Lei 65/2017 de 9 de agosto, para o exercício de funções na Escola Superior Agrária de Viseu, com efeitos à data de 16-06-2018, posicionado no escalão 1 índice 135 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico, em regime de tempo integral e exclusividade.

30 de julho de 2018. - O Vice-Presidente, Pedro Rodrigues.

311550643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-17 - Decreto-Lei 45/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Lei 65/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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