Portaria 1075/91
de 23 de Outubro
Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola de sangue, os quais constam dos anexos I, II, III e IV deste diploma e que dele fazem parte integrante.
2.º Os galardões a que se refere o número anterior são atribuídos pelo director do Instituto Português do Sangue mediante proposta fundamentada dos centros regionais e por iniciativa dos respectivos serviços, de outros serviços integrantes da rede nacional de transfusão de sangue ou dos dadores de sangue interessados.
3.º A concessão das medalhas, bem como dos diplomas e distintivos, é precedida da organização do processo individual pelos serviços referidos no número anterior, donde conste o número de dádivas e outras informações adequadas à decisão a tomar.
4 - Os encargos resultantes da atribuição dos galardões são suportados pelo orçamento do Instituto Português do Sangue.
Ministério da Saúde.
Assinada em 24 de Setembro de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1.º)
Medalha de dador de sangue
(ver documento original)
As medalhas, conforme o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, são douradas, prateadas ou cobreadas, com o diâmetro de 40 mm e pendem de fita de 40 mm, com as cores vermelha e verde.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1.º)
Certificado de atribuição de medalhas a dadores de sangue
(ver documento original)
Ministério da Saúde
Instituto Português do Sangue
O director do Instituto Português do Sangue concede a ... a medalha de dador benévolo de sangue, nos termos do Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro.
Lisboa, Instituto Português do Sangue.
O Director, ...
O modelo do certificado de atribuição de medalhas a dadores tem as dimensões de 240 mm/335 mm, com esquadria interior a negro, e em relevo, no medalhão central, o cunho da medalha do dador.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1.º)
Diploma de dador de sangue
Ministério da Saúde
Instituto Português do Sangue
Diploma
O Instituto Português do Sangue manifesta o alto apreço em que é tida a contribuição prestada pelo Exmo. Sr. ... através de 10 doações benévolas do seu sangue para a recuperação da saúde, ou da própria vida, de muitos doentes e acidentados, num nobre e generoso gesto de verdadeira solidariedade humana.
Lisboa, ... de ... de 19...
O Director, ...
O diploma tem as dimensões de 230 mm/295 mm e é internamente circundado por uma iluminura.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1.º)
Distintivo do dador de sangue
(ver documento original)