Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1365-A/2015, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura do período de Discussão Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais

Texto do documento

Aviso 1365-A/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais

Discussão Pública

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, faz público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 26 janeiro de 2015, sob a Proposta n.º 64/2015, foi deliberado proceder à abertura do período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil subsequente à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto nos artigos 77.º, n.º 3 e n.º 4, e 96.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.

Durante o período de discussão pública referenciado neste Aviso, a documentação referente à Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais, o relatório ambiental, o parecer da comissão de acompanhamento e os demais pareceres emitidos encontram-se disponíveis para consulta: no Departamento de Planeamento e Comparticipações sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, Praça 5 de Outubro, em Cascais; na Sede da União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Estrada Torre n.º 1483, em Carcavelos; na Sede da União das Freguesias de Cascais e Estoril, Largo Vitória n.º 1, em Cascais; na Junta de Freguesia de Alcabideche, Praceta do Moinho, em Alcabideche; na Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, Rua Dom Duarte Meneses n.º 12, em São Domingos de Rana; no edifício da União de Freguesias de Cascais e Estoril, Rua de Santa Rita n.º 45, no Estoril, e; no edifício da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, Rua José Relvas n.º 84, na Parede, todos os dias úteis das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas. A referida documentação pode ainda ser consultada na página da internet da Câmara Municipal de Cascais em www.cm-cascais.pt.

Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, por via postal para o endereço Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, por entrega presencial num dos locais acima indicados ou através do correio eletrónico revisaopdm@cm-cascais.pt, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pela Câmara.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso em Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social, no boletim municipal e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

208409586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda