Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento administrativo, e tendo em conta o disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Diretor-adjunto Carlos Manuel Ribeiro Sousa as minhas competências relativas a:
a) Articular com o Diretor e Subdiretora na elaboração de horários e constituição de turmas;
b) Conjugar com o Diretor e a Subdiretora sobre a distribuição do serviço docente;
c) Gestão dos tempos escolares;
d) Gestão administrativa e pedagógica dos alunos;
e) Apoios educativos;
f) Atividades de Complemento Curricular;
g) Acompanhamento dos Projetos Curriculares de Turma;
h) Autorização de transferências e anulações de matrícula;
i) Organização do serviço de matrículas/inscrições;
j) Verificação das atas dos conselhos de turma do Ensino Básico e Secundário;
k) Organização e coordenação dos exames de Ensino Básico e Secundário em articulação com o Diretor;
l) Homologação das atas da eleição do representante dos Pais e Encarregados de Educação.
10 de julho de 2013. - O Diretor, José Valentim Teixeira de Sousa.
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