Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1318/2015, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de Competências Adjunto do Diretor

Texto do documento

Aviso 1318/2015

Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento administrativo, e tendo em conta o disposto no ponto 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego no Diretor-adjunto Carlos Manuel Ribeiro Sousa as minhas competências relativas a:

a) Articular com o Diretor e Subdiretora na elaboração de horários e constituição de turmas;

b) Conjugar com o Diretor e a Subdiretora sobre a distribuição do serviço docente;

c) Gestão dos tempos escolares;

d) Gestão administrativa e pedagógica dos alunos;

e) Apoios educativos;

f) Atividades de Complemento Curricular;

g) Acompanhamento dos Projetos Curriculares de Turma;

h) Autorização de transferências e anulações de matrícula;

i) Organização do serviço de matrículas/inscrições;

j) Verificação das atas dos conselhos de turma do Ensino Básico e Secundário;

k) Organização e coordenação dos exames de Ensino Básico e Secundário em articulação com o Diretor;

l) Homologação das atas da eleição do representante dos Pais e Encarregados de Educação.

10 de julho de 2013. - O Diretor, José Valentim Teixeira de Sousa.

208385659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda