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Despacho 1237/2015, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autorizado o regime de trabalho a tempo parcial à Técnica Superior Délia Martins Falcão Barbosa

Texto do documento

Despacho 1237/2015

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 09/01/2015:

Délia Martins Falcão Barbosa, Técnica Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto - autorizado o regime de trabalho a tempo parcial, com um período normal de trabalho semanal durante o primeiro semestre do ano de 2015 de 24 horas, redução de dois dias de trabalho por semana (quinta-feira e sexta-feira) e com um período normal de trabalho semanal durante o segundo semestre do ano de 2015 de 32 horas, redução de um dia de trabalho por semana (sexta-feira), com início a 09 de janeiro de 2015 e términos a 31 de dezembro de 2015, nos termos dos artigos 55.º, 57.º e 150.º a 156.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por remissão e em conformidade com o artigo 4.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

19 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

208383447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/343440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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