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Portaria 283/80, de 24 de Maio

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Sumário

Revê as disposições que têm regulado a publicação em Portugal dos acordos de estandardização (STANAGS), divulgados no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte. Revoga toda a legislação anteriormente aprovada sobre STANAGS.

Texto do documento

Portaria 283/80

de 24 de Maio

Considerando a necessidade de rever as disposições que têm regulado a publicação em Portugal dos acordos de estandardização (STANAGS), divulgados no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, o seguinte:

1 - A aprovação de STANAGS pelas autoridades militares portuguesas é feita por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por entidade sua delegada.

2 - A divulgação do despacho mencionado no número anterior e dos STANAGS é meramente interna, através da Ordem de Serviço do Estado-Maior-General das Forças Armadas e das Ordens de Serviço dos três ramos.

3 - A respectiva regulamentação constará de instruções aprovadas por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou por entidade sua delegada e terá divulgação idêntica à prescrita no número anterior.

4 - São revogados todos os diplomas anteriores aprovando STANAGS.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 12 de Maio de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/24/plain-34343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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