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Aviso 11250/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado resolutivo certo, de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na Área Funcional de Engenharia Química

Texto do documento

Aviso 11250/2018

Em cumprimento dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que se encontra publicitada na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.aguasdeviseu.pt) e afixada no expositor do Serviço de Gestão de Pessoal, a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na Área Funcional de Engenharia Química, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série - n.º 59 de 23 de março de 2018 e Declaração de Retificação n.º 329/2018, de 2 de maio, na BEP com os códigos de oferta n.º OE201803/0879 e OE201805/0109 e no jornal Diário de Notícias do dia 27 de março de 2018 e homologada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, em reunião de 16 de julho de 2018.

20 de julho de 2018. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia, Vogal do Conselho de Administração.

311534913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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