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Regulamento 549/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Regulamento 549/2018

Em cumprimento do artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento de Apoio ao Associativismo, aprovado pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) na sua sessão de 05 de julho de 2018, conforme proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião ordinária de 7 de março de 2018.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública que teve início no dia 4 de abril de 2018 e fim em 3 de maio de 2018.

6 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Eng. Bruno Gonçalo de Azevedo Lage.

Regulamento de Apoio ao Associativismo

Preâmbulo

A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) apresenta, pela singularidade da sua população e pelo vasto território que ocupa, uma dispersão de associações e clubes que desempenham um papel fundamental na coesão territorial e social.

Em áreas de intervenção tão díspares como a desportiva, cultural ou social, estas associações contribuem, com as atividades que levam a cabo, para o desenvolvimento sustentável da população e o aumento da sua qualidade de vida, pelo que se considera imperativo considerá-las como parceiros privilegiados na criação de respostas para o bem-estar da população da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).

Pretende-se reforçar os laços entre esta Autarquia e as suas Associações e Clubes de forma a incentivar projetos que potenciem o bem-estar dos Fregueses e sirvam para uma eficaz cooperação entre entidades.

Desta forma, e em ordem a criar mecanismos reguladores que potenciem a justiça, a equidade e a transparência nos apoios concedidos às Associações e Clubes, entendeu-se criar o presente regulamento que visa desenvolver condições que evitem a prática de apoios arbitrários e que estabeleça as bases que defendam os interesses da Comunidade.

Neste termos e ao abrigo dos artigos 7.º, n.º 1 e 2, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), da Lei 75/2014, de 12 de setembro, alterada pela retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e pela retificação n.º 50-A/2013, de 11 de setembro, a União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) aprova o presente projeto de regulamento, que foi, nos termos da lei objeto de consulta pública (artigo 101.º, n.º 3 do Decreto-Lei 4/2015) o qual será submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f) e l) do mesmo diploma legal.

CAPÍTULO I

Disposições comuns

Artigo 1.º

Lei Habitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento tem como objeto a determinação dos procedimentos e critérios, no âmbito do apoio a prestar pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) às iniciativas desenvolvidas pelas associações recreativas, desportivas, culturais, ambientais, filantrópicas, cívicas e religiosas sedeadas na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), bem como por grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil.

2 - A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) pretende promover e existência e continuidade do movimento associativo, através da atribuição de apoios com vista a pequenas obras nas suas sedes e à realização de atividades de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São destinatários do presente regulamento as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Cumpram, no caso dos grupos informais, o estabelecido nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil;

c) Possuam sede ou delegação na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área da freguesia;

d) Tenham a sua situação perante a Segurança Social e as Finanças regularizada.

2 - A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) poderá, ainda atribuir, a título excecional, apoios a Associações que não possuam a sua sede ou delegação na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), desde que a ação contribua, de forma plena e inequívoca, para a comunidade.

3 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, sob proposta do presidente ou de qualquer um dos vogais, conceder apoio, ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem, devendo tais razões ser devidamente fundamentadas em sede de reunião de executivo.

Artigo 4.º

Registo de Associações

1 - Para efeitos do presente regulamento são consideradas as Associações que apresentem a sua inscrição no registo das Associações e Clubes da Freguesia (anexo 1).

2 - O pedido de inscrição no registo das Associações e Clubes da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) deverá ser apresentado nos Serviços de Atendimento ao Público da União de Freguesias de Faro, formalizado com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (modelo disponível na União de Freguesias de Faro);

b) Fotocópia do cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);

c) Fotocópia da Ata da última Tomada de Posse dos Órgãos Sociais;

d) Fotocópia dos Estatutos.

3 - A inscrição deverá ser atualizada sempre que se registem alterações na constituição dos seus Corpos Sociais da Associação.

4 - A falta dos documentos exigidos nos termos dos números anteriores implica a rejeição de apoios financeiros ou logísticos.

CAPÍTULO II

Modalidades de Apoio

Artigo 5.º

Orçamentação

A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às Associações e Clubes da Freguesia, cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.

Artigo 6.º

Modalidades de apoio

Os apoios a conceder às Associações e Clubes poderão ser de natureza:

a) Financeira - Através da atribuição de subsídios;

b) Material e logística - através de cedência de bens e equipamentos necessários à realização de atividades que promovam o bem-estar coletivo.

Artigo 7.º

Tipologia de Apoios

Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:

a) Financiamento à atividade das Associações e Clubes e à realização de eventos;

b) Apoio à formação cívica;

c) Apoio à atividade de valorização e promoção do património cultural do concelho;

d) Apoio à aquisição de equipamentos e materiais necessários às atividades;

e) Apoio à divulgação;

f) Apoio à criação artística e cultural;

g) Apoio a deslocações;

h) Colaboração institucional;

i) Apoio à competição federada e amadora de cariz não profissional;

j) Outros apoios.

Artigo 8.º

Apoio a iniciativas e eventos

1 - Este apoio destina-se a apoios financeiros e logísticos na organização de eventos pontuais e na concretização de projetos fundamentais para as Associações e Clubes, dependendo da disponibilidade orçamental no momento da apresentação da candidatura.

2 - Este apoio poderá ser feito através da conceção de um valor monetário, cedência de equipamentos ou apoio logístico.

Artigo 9.º

Apoio a infraestruturas

1 - Este apoio destina-se à construção, conservação, reabilitação ou remodelação de instalações das Associações e Clubes.

2 - Este apoio pode ser financeiro ou de cedência de materiais.

3 - Os apoios definidos estão condicionados à apresentação de projetos devidamente aprovados e licenciados.

Artigo 10.º

Apoio através de Utilização de Espaços

1 - As Associações e Clubes podem usar os espaços que sejam propriedade da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), para a realização das suas atividades e sempre que haja disponibilidade dos mesmos.

2 - As Associações têm o dever de usar de forma correta e adequada os espaços disponibilizado, sob pena de pagamento dos estragos causados, bem como de interdição de usos futuros.

Artigo 11.º

Apoio através de cedência de viaturas

Remete para regulamento próprio.

CAPÍTULO III

Processo de Candidatura

Artigo 12.º

Candidatura

1 - São elegíveis conforme o artigo 4 do presente regulamento.

2 - O pedido de apoio é efetuado por escrito, num ofício dirigido ao presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), enviado por correio eletrónico ou entregue em mão, com a antecedência mínima de 15 dias do evento (em qualquer altura do ano).

3 - O ofício deve conter:

a) Identificação da Associação;

b) Indicação do tipo de apoio a que se candidata;

c) Descrição da atividade a realizar;

d) Receitas e despesas que se prevê.

4 - As candidaturas ao apoio a infraestruturas devem ser acompanhadas por planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.

5 - As candidaturas a apoio logístico devem ser acompanhadas pelo pedido formal com informações sobre o evento e qual o apoio necessário.

6 - As candidaturas de apoio devem ser acompanhadas;

a) Plano de atividades;

b) Orçamento;

c) Declaração de não-dívida às Autoridade Tributária;

d) Declaração de não-dívida à Segurança Social;

e) Comprovativo de número de Identificação Bancário.

Artigo 13.º

Análise e avaliação das Candidatura

1 - O apoio será apresentado e submetido à apreciação do executivo para apreciação e aprovação.

2 - O apoio a atribuir à Associação será decidido até 15 dias úteis após receção do pedido.

3 - A União de Freguesias reserva-se ao direito de não atribuir qualquer apoio às candidaturas que não correspondam ao definido neste regulamento.

4 - As decisões serão, sempre, comunicadas por escrito às Associações candidatas, devendo justificar-se a concessão ou não do apoio.

Artigo 14.º

Comparticipação financeira

1 - A atribuição de apoios financeiros irá reger-se segundo os seguintes princípios:

a) Relevância das atividades desenvolvidas;

b) Cooperação e envolvimento em atividades promovidas pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro);

c) Importância das ações na formação de novos públicos;

d) Abrangência da ação (local, regional, nacional);

e) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;

f) Fomento de ações que promovam o bem-estar, qualidade de vida e a solidariedade social;

g) Importância das ações na ocupação saudável, ativa, desportiva e de tempos livres de idosos, crianças e jovens;

h) Continuidade do projeto, qualidade de anteriores realizações e avaliação dos resultados então obtidos;

i) Nível de envolvimento dos associados e da comunidade nas atividades propostas;

j) Nível de concretização das verbas atribuídas pela União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) no ano anterior;

k) Disponibilidade orçamental por parte da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).

2 - O apoio financeiro será feito através de transferência bancária para a conta indicada na ficha de registo da respetiva Associação.

3 - As Associações têm o dever de aplicar convenientemente os subsídios recebidos.

4 - O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 15.º

Deveres das Associações

1 - A concessão de apoios da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) obriga as associações beneficiárias a referenciá-lo em todos os materiais de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.

2 - As Associações beneficiárias de apoios financeiros devem entregar o respetivo recibo no prazo de 5 dias úteis após a transferência da verba atribuída.

3 - As entidades beneficiárias de apoio financeiro, deverão, até 30 dias após o evento, apresentar um relatório descrevendo a ação, bem como cópia comprovativa do investimento realizados.

4 - A União de freguesias de Faro pode solicitar a apresentação que considere necessários para fiscalização do apoio concedido.

Artigo 16.º

Penalização

A existência de qualquer irregularidade na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do procedimento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

Artigo 17.º

Omissões

Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

311568456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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